Riscos psicossociais na NR-1: o que a empresa passou a ser obrigada a fazer
Por Kairam Cabral · Publicado em 24 de agosto de 2026 · 8 min de leitura

Resposta rápida
Riscos psicossociais são fatores da organização do trabalho que adoecem, como carga excessiva, assédio e chefia sem critério. Desde a Portaria 1.419/2024, a NR-1 obriga toda empresa com empregados CLT a identificar, avaliar e controlar esses riscos dentro do PGR. A fiscalização punitiva começa em 26 de maio de 2026.
A NR-1 mudou e pouca gente no comando percebeu o tamanho da mudança. Deixou de ser só sobre EPI, ruído e altura. Passou a cobrar que a empresa gerencie o que adoece a cabeça de quem trabalha: a carga, a pressão, o assédio, a relação com a chefia.
E tem data marcada. Até 25 de maio de 2026 o auditor orienta. A partir de 26 de maio de 2026 ele autua. Ou seja, o que hoje é conversa vira multa daqui a pouco.
Escrevo isto porque o ponto que quase todo material sobre o tema evita é justamente o meu: a liderança é um dos fatores de risco. Não dá para tratar risco psicossocial mandando o time fazer meditação enquanto o chefe que humilha continua no lugar.
O que são riscos psicossociais?
Riscos psicossociais são os fatores ligados à organização e à gestão do trabalho que podem causar adoecimento mental e físico. Não são o problema pessoal de um funcionário sensível. São condições da empresa: quanto se exige, em que ritmo, com quanta autonomia, sob que tipo de chefia e em que clima.
A diferença para o risco tradicional é que aqui não tem uma máquina barulhenta para apontar. O risco está na forma como o trabalho é organizado e conduzido. Uma meta impossível repetida todo mês é risco. Um gestor que humilha em público é risco. Jornada que não deixa a pessoa desligar é risco.
Quando esse tipo de coisa se acumula, o corpo cobra: ansiedade, depressão, burnout, afastamento. O adoecimento mental já é uma das maiores causas de afastamento no trabalho no Brasil, e foi isso que empurrou a regra.
O que exatamente a NR-1 passou a exigir?
A NR-1 passou a exigir que a empresa gerencie os riscos psicossociais dentro do GRO e do PGR, com o mesmo rigor de qualquer outro risco ocupacional. Isso veio pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024.
Na prática, gerenciar tem três passos, e nenhum deles é opcional:
- Identificar. Levantar onde, no trabalho, existem esses fatores. Não é achismo, é olhar dados e a rotina real de cada área.
- Avaliar. Estimar o quanto cada fator pesa e quem ele atinge, para priorizar.
- Controlar. Agir na causa e registrar a ação no programa, com responsável e prazo, como se faz com qualquer risco.
Tudo isso entra no PGR, o Programa de Gerenciamento de Riscos, que é o documento onde o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) vira plano. Em março de 2026, o MTE publicou um Manual de Interpretação e Aplicação do capítulo 1.5 da NR-1, o do GRO, justamente para orientar como fazer isso sem transformar em teatro de papel.
Desde quando isso vale e o que muda em 2026?
A obrigação já está em vigor desde a Portaria 1.419/2024, mas a data que muda o jogo é 26 de maio de 2026. Até 25 de maio de 2026, a atuação do auditor-fiscal é orientativa e educativa: ele aponta, orienta, dá prazo. A partir de 26 de maio de 2026, começa a fiscalização punitiva, com auto de infração e multa. Esse prazo foi definido pela Portaria MTE nº 765/2025.
Não vou citar valor, porque a gradação da multa segue a NR-28 e varia caso a caso. O que importa saber é que existe multa e existe a possibilidade de interdição. Empresa que chega em maio de 2026 sem o tema no PGR está exposta.
A leitura honesta do prazo é esta: ele não é um adiamento, é uma janela. Quem usa 2026 para arrumar a casa chega tranquilo. Quem espera a fiscalização apertar vai fazer no susto e mal feito.
A quem a NR-1 se aplica?
A NR-1 se aplica a todas as empresas com empregados regidos pela CLT, sem exceção de porte ou setor. Aqui está a diferença que confunde muita gente: a SIPAT depende de a empresa ter CIPA, então empresa pequena às vezes escapa. O risco psicossocial da NR-1 não abre essa porta. Tendo empregado CLT, o tema é exigível.
A ressalva justa: MEI e microempresas têm obrigações simplificadas de PGR conforme o grau de risco da atividade. Isso reduz a papelada, não elimina o dever de cuidar do risco. A exigência do tema psicossocial passou a valer de forma ampla, e "somos pequenos" não é blindagem.
Quais são os fatores de risco psicossocial?
Os fatores citados pela regulamentação e pelo manual do MTE são condições concretas da rotina, não conceitos vagos. A tabela abaixo traz cada um com um exemplo do que ele parece no chão da empresa.
| Fator de risco psicossocial | Como aparece na prática |
|---|---|
| Carga de trabalho excessiva | Uma pessoa fazendo o serviço de duas há meses, sem previsão de reforço |
| Pressão por prazo | Meta e entrega sempre para ontem, com prazo definido sem quem executa |
| Jornada e ritmo | Horas extras viradas rotina, sem tempo real de desligar do trabalho |
| Falta de autonomia | Ninguém decide nada sem aprovação, até o mínimo depende do gestor |
| Assédio moral e sexual | Humilhação, ameaça, gracinha e cantada disfarçadas de "brincadeira" |
| Conflitos interpessoais | Áreas que vivem em guerra, panelinha, gente que não se fala |
| Relação com a chefia | Chefe que grita, ignora, tem preferido e não dá retorno |
Repare que a maior parte dessa lista passa pela gestão. E é aí que quero parar.
Por que a liderança é um fator de risco psicossocial?
Porque o comportamento da chefia decide boa parte desses fatores, e agora isso virou risco a ser gerenciado por norma. O chefe que humilha, pressiona sem critério, não delega e nunca dá retorno não é só um problema de clima. Ele é fonte de adoecimento, e a norma passou a enxergar isso.
O peso do gestor não é opinião minha. A Gallup (2015) mostra que o gestor responde por pelo menos 70% da variação no engajamento da equipe. A mesma alavanca que decide se o time se envolve decide se o time adoece. Duas áreas na mesma empresa, mesmo salário e mesma cadeira, entregam níveis de sofrimento completamente diferentes. A variável é quem manda.
E a alavanca mais barata continua parada em cima da mesa. A Gallup mostra que 80% dos funcionários que receberam feedback significativo na última semana estão plenamente engajados, mas só cerca de 21% dizem receber esse retorno. Ausência de retorno não é neutra: gente sem saber onde está pisando vive na insegurança, e insegurança crônica adoece.
A conclusão que a NR-1 força é a que eu defendo há anos. Treinar liderança deixou de ser só bem-estar. Virou também gestão de risco e conformidade. Um treinamento de liderança que ensina o gestor a cobrar sem humilhar, delegar de verdade e dar retorno frequente é, agora, parte do controle de um risco previsto em norma.
Você pode ter o melhor programa de saúde mental do mercado. Se o chefe continua sendo a doença, o programa está enxugando gelo.
O que a empresa precisa fazer na prática?
Na prática, a empresa precisa mapear os fatores no PGR e agir na causa organizacional, não só no sintoma do indivíduo. O caminho, sem rodeio:
- Levante os fatores por área, com dado que já existe. Turnover concentrado num setor, absenteísmo, atestados, afastamentos, resultado da pesquisa de clima. Cada um desses números é um sinal de onde o risco psicossocial está concentrado.
- Registre no PGR cada fator relevante, com ação, responsável e prazo. Sem registro, para o auditor, não existe.
- Aja na fonte. Se o risco é a chefia de uma área, a ação é desenvolver ou realocar essa chefia, não oferecer um app de meditação para o time que ela adoece.
- Cuide do sintoma também, mas em segundo lugar. Apoio psicológico e canal de escuta importam. Só não substituem mexer na causa.
- Reveja com frequência. Risco psicossocial muda com reestruturação, meta nova e troca de gestor. O PGR é vivo.
O erro mais comum, e o mais caro, é cuidar do sintoma e manter a fonte. Ginástica laboral, semana do bem-estar e app de meditação são bons na margem. Nenhum deles resolve uma chefia tóxica ou uma meta impossível. Quando a empresa faz só isso, gasta dinheiro, cumpre um teatro de conformidade e continua adoecendo gente, agora com risco de multa em cima.
Por onde começar?
Comece olhando a sua camada de gestão antes de comprar qualquer benefício. Escolha as áreas com mais afastamento e rotatividade, olhe os sete fatores da tabela e pergunte, área por área, qual deles está ligado. Na maioria dos casos, a resposta vai passar por como aquela liderança conduz.
É assim que eu entro como palestrante corporativo e no treinamento: pelo comportamento observável do gestor, que é onde o risco psicossocial de fato mora. Não por um discurso sobre resiliência para quem já está no limite.
Vale ler também o irmão deste texto, segurança psicológica, que trata do clima de poder falar sem medo, um conceito próximo, mas distinto de risco psicossocial.
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Fontes
Perguntas frequentes
O que são riscos psicossociais no trabalho?
São fatores ligados à organização e à gestão do trabalho que podem causar adoecimento mental e físico, como carga excessiva, pressão por prazo, falta de autonomia, assédio moral e sexual, conflitos e má relação com a chefia. Não é o problema pessoal de um funcionário, é uma condição da empresa que precisa ser gerenciada.
O que a NR-1 passou a exigir sobre riscos psicossociais?
A NR-1 passou a exigir que a empresa identifique, avalie e controle os riscos psicossociais dentro do GRO e do PGR, como faz com qualquer risco ocupacional. A obrigação veio pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024. Não basta oferecer bem-estar, é preciso registrar as ações no programa, com responsável e prazo.
Quando começa a fiscalização da NR-1 sobre saúde mental?
A fiscalização punitiva, com auto de infração e multa, começa em 26 de maio de 2026, prazo definido pela Portaria MTE nº 765/2025. Até 25 de maio de 2026, a atuação do auditor é orientativa e educativa. Há multa e possibilidade de interdição, então 2026 é a janela para a empresa arrumar a casa.
A NR-1 sobre riscos psicossociais vale para empresa pequena?
Sim. A NR-1 se aplica a toda empresa com empregados regidos pela CLT, sem exceção de porte ou setor, diferente da SIPAT, que depende de a empresa ter CIPA. MEI e microempresas têm obrigações simplificadas de PGR conforme o grau de risco, mas o tema psicossocial passou a ser exigível de forma ampla.


