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STF suspendeu as multas da NR-1: o que a sua empresa ainda é obrigada a fazer

Por Kairam Cabral · Publicado em 31 de agosto de 2026 · 5 min de leitura

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STF suspendeu as multas da NR-1: o que a sua empresa ainda é obrigada a fazer

Resposta rápida

O STF suspendeu por 90 dias as multas e sanções ligadas aos riscos psicossociais da NR-1, em liminar do ministro André Mendonça na ADPF 1316, referendada pelo Plenário em 18 de agosto de 2026. A suspensão atinge a punição administrativa. A obrigação de identificar e gerenciar esses riscos no PGR continua valendo.

Na semana passada um diretor me mandou o print de uma manchete e uma frase só: "então caiu, né?". Não caiu.

O que o Supremo suspendeu foi a multa. O dever continua de pé, inteiro. E a parte mais cara do risco nunca esteve na mão do auditor.

O que exatamente o STF suspendeu?

O STF suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e demais sanções ligadas à inclusão dos fatores de risco psicossocial nas regras de gerenciamento de riscos. É liminar do ministro André Mendonça, de 26 de junho de 2026, na ADPF 1316, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino. O Plenário referendou a decisão por unanimidade em sessão virtual encerrada em 18 de agosto de 2026.

A distinção que quase todo mundo perdeu cabe em uma linha: ficou suspenso o poder de punir, não a norma. O próprio tribunal registrou que as diretrizes gerais continuam válidas e devem ser observadas pelos empregadores.

Em português de gestão: o auditor-fiscal continua entrando, continua pedindo o PGR e continua olhando se o tema psicossocial está lá. O que ele não faz, por enquanto, é lavrar o auto por causa desse item.

Por que o STF suspendeu a sanção e não a norma?

Porque o problema apontado foi de clareza, não de mérito. O ministro registrou que não há clareza suficiente quanto às condutas esperadas e às sanções aplicáveis em caso de descumprimento. Ninguém disse que cuidar de risco psicossocial é exagero. Disseram que a régua estava vaga demais para virar multa.

Por isso a suspensão veio acompanhada de conciliação. O caso foi para o centro de soluções consensuais do próprio Supremo, com governo e entidades à mesa, para definir critérios objetivos de avaliação e de fiscalização.

Leia isso como empresário e a conclusão se inverte. A pausa existe para a régua ficar mais nítida, não mais frouxa. O que sai da conciliação é uma exigência com critério escrito. Critério escrito é mais fácil de cobrar, não menos.

A minha empresa pode parar de mexer nisso?

Não. A obrigação de identificar, avaliar e controlar os riscos psicossociais dentro do GRO e do PGR segue vigente, do jeito que a Portaria MTE nº 1.419/2024 escreveu na NR-1.

Tem um detalhe operacional que quase ninguém comenta e que decide o resultado. Risco psicossocial não se resolve com documento, se resolve com série histórica. Você precisa de uma medição, de uma ação, e de uma segunda medição depois da ação para provar que mexeu em alguma coisa. Isso leva de seis a doze meses.

Empresa que só começar quando a multa voltar não vai ter o que mostrar além de papel novo com data recente.

O que a suspensão não alcança?

Aqui está a parte que a manchete não contou. O STF mexeu na multa administrativa do Ministério do Trabalho. Não mexeu na Justiça do Trabalho, nem na conta do INSS, nem na ação civil pública do Ministério Público do Trabalho.

E é ali que o dinheiro grande sempre esteve. Em 2025, a Previdência Social concedeu 546.254 benefícios por incapacidade temporária por transtornos mentais e comportamentais, alta de 15,66% sobre os 472.328 de 2024. Cada um desses afastamentos é um candidato a discussão de nexo com o trabalho.

O que a NR-1 mudou no processo trabalhista é a posição de partida. Antes, quem alegava adoecimento pelo trabalho construía o argumento do zero. Agora existe norma dizendo que a empresa tinha o dever de mapear aquele risco. PGR com o item psicossocial vazio deixa de ser lacuna e vira peça.

Multa administrativa é evento único e limitado. Estabilidade acidentária, dano moral e majoração de FAP são recorrentes e sem teto. Nenhum deles foi suspenso.

O que ficou suspensoO que continua exigível
Multa e sanção administrativa do MTE pelo item psicossocialIdentificar, avaliar e controlar o risco no GRO e no PGR
A régua vaga que motivou a ação no SupremoRegistrar ação, responsável e prazo para cada fator
Nada além dissoResponsabilidade civil e trabalhista pelo adoecimento
Nada além dissoNexo técnico e custo previdenciário do afastamento

O que acontece quando os 90 dias vencerem?

Os 90 dias contados da liminar de 26 de junho vencem no fim de setembro de 2026, e a suspensão está amarrada ao andamento da conciliação. Três saídas são plausíveis: prorrogar enquanto a mesa negocia, encerrar com critérios objetivos publicados, ou encerrar sem acordo e devolver o tema ao julgamento.

Nenhuma delas devolve o tempo de quem parou. E repare no calendário da sua empresa, não no do Supremo: entre outubro e dezembro o RH fecha o orçamento do ano seguinte. Se o item psicossocial não entrar nessa conta agora, a empresa passa 2027 inteiro sem verba para o assunto, decida o STF o que decidir em setembro.

O que fazer com a janela que sobrou?

Trate os próximos meses como prazo de obra. Quatro movimentos cabem antes da virada do ano.

  1. Meça agora, mesmo sem o instrumento perfeito. Você precisa de uma linha de base datada. Sem primeira medição não existe comparação depois, e é a comparação que prova gestão. O caminho está em como avaliar riscos psicossociais.
  2. Defina quem responde por cada fator. A conciliação vai cobrar critério, e critério sem dono não sobrevive à primeira semana corrida. Tratei disso em quem responde pelos riscos psicossociais.
  3. Ponha a linha no orçamento de 2027. Diagnóstico, ação e nova medição. Fora dessa conta agora, fora o ano inteiro.
  4. Comece pela camada de gestão. A maior parte dos fatores da lista nasce na relação com a chefia imediata, e é o único ponto que melhora várias áreas ao mesmo tempo.

O último item é onde eu trabalho. Um treinamento de liderança que ensina o gestor a cobrar sem humilhar, delegar de verdade e dar retorno com frequência não é benefício de bem-estar. É controle de um risco previsto em norma, com evidência que cabe no PGR. Na indústria de Joinville, onde faço treinamento de liderança com frequência, é esse recorte que aparece primeiro na conversa.

A empresa que usa a suspensão para parar vai gastar a mesma coisa em 2027, com pressa e sem histórico. A que usa para começar chega na régua nova com dado na mão.

O pano de fundo completo da norma está em riscos psicossociais na NR-1. Para identificar o que conta como fator dentro da sua operação, veja fatores de risco psicossocial.

Fontes

Perguntas frequentes

A NR-1 sobre riscos psicossociais foi revogada pelo STF?

Não. O STF suspendeu por 90 dias apenas a aplicação de multas e sanções ligadas ao item psicossocial, em liminar na ADPF 1316 referendada pelo Plenário em 18 de agosto de 2026. A norma continua em vigor e a empresa segue obrigada a identificar, avaliar e controlar esses riscos no PGR.

Minha empresa pode ser multada pela NR-1 hoje?

Pelo item de riscos psicossociais, não enquanto a suspensão durar. O auditor continua fiscalizando e pode autuar pelos demais itens da NR-1 e das outras normas. A suspensão é temporária: vale por 90 dias contados de 26 de junho de 2026 e está ligada ao andamento da conciliação no STF.

O que a suspensão do STF não protege?

Não protege a empresa na Justiça do Trabalho, nem em ação civil pública do MPT, nem do custo previdenciário do afastamento. O PGR sem o item psicossocial preenchido segue servindo de prova em discussão de nexo entre adoecimento e trabalho. Esse risco é bem maior que a multa administrativa.

Vale a pena investir em riscos psicossociais agora?

Sim, por um motivo prático. Gerenciar risco psicossocial exige medição, ação e nova medição, o que leva de seis a doze meses. Quem começar só quando a sanção voltar não terá histórico para mostrar. Somado a isso, o orçamento de 2027 é fechado entre outubro e dezembro de 2026.

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